Contribuições para a revisão do Código de Mineração
Cristiano
Monteiro Parreiras
Assessor
Especial do SINDIEXTRA
A
Câmara dos Deputados, através de Ato do Presidente de 16/06/2021, formou um
Grupo de Trabalho com o propósito de debater e elaborar uma proposição
legislativa destinada a modernizar o Código de Mineração, instituído pelo
Decreto-Lei nº 227 de 2 de fevereiro de 1967. Para a relatoria dos trabalhos do
grupo, foi nomeada a Deputada Federal mineira Greyce Elias.
O
Código de Mineração vigente, promulgado em 1967, sofreu, ao longo dos anos,
alterações pontuais, mas ainda assim, se mostrou um diploma legal bastante
efetivo e eficaz, na medida em que permitiu substancial avanço do setor mineral
brasileiro, que hoje se destaca como um dos maiores produtores de bens minerais
do planeta. Nesse contexto, o rico subsolo brasileiro, ainda pouco conhecido,
merece um regramento moderno, que permita a sua exploração de forma
sustentável, gerando riqueza e renda para a nossa Nação.
Essa
alvissareira oportunidade de melhoria do Código vigente deve ser aproveitada
por todos aqueles que atuam no setor, de forma a atualizar a legislação em
vigor, para melhorar o ambiente de negócios, bem como para promover o
aperfeiçoamento de regras que, com o passar das décadas, devem ser
modernizadas.
Em
um mundo cada vez mais globalizado e integrado pelo ambiente virtual, a tomada
de decisão é sempre rápida e imediata. Nesse cenário, importante que o
minerador tenha acesso rápido e seguro sob o ponto de vista jurídico, ao jazimento
mineral, seja na fase de pesquisa mineral, seja durante o aproveitamento da
lavra.
A
legislação ora em vigor, por intermédio do instituto da servidão mineral,
procurou estabelecer essa regra, porém, o passar dos anos, esse instituto
acabou perdendo a sua eficácia, especialmente por depender da propositura de
ações judiciais, caras, morosas e pouco efetivas.
Dessa
forma, importante aproveitar esse momento de revisão do regramento mineral para
rever o instituto da servidão mineral, de forma a garantir ao minerador, de
maneira ágil e com segurança jurídica, o acesso à área necessária para o
desenvolvimento da pesquisa mineral e da atividade de lavra.
Outro
ponto que merece destaque, é a possibilidade de utilização dos títulos
minerários como garantia de operações de financiamento. A legislação em vigor,
nesse aspecto, deixou a desejar, na medida em que não é suficiente clara a esse
respeito e tampouco está em consonância com o moderníssimo sistema financeiro
brasileiro.
Acreditamos
que, em um ambiente de maior segurança jurídica, principalmente para os
credores, haverá incremento na oferta de crédito, inclusive de capital de
risco, para alavancar o desenvolvimento de projetos de mineração em todo o
território nacional.
Diversos
outros dispositivos do Código atual podem também ser modernizados,
dispensando-se inúmeras formalidades burocráticas e racionalizando a tramitação
dos processos minerais, tais como: a obrigatoriedade de atualização do Plano de
Aproveitamento Econômico em razão de pequenas alterações que poderiam ser
comunicadas quando da apresentação do Relatório Anual de Lavra; desobrigar o
arquivamento dos atos societários perante a Agência Nacional de Mineração que,
através da integração de sistemas com a Receita Federal, já dispõe de todas essas
informações; desobrigar da apresentação de atestados de capacidade financeira;
e permitir que os estudos e sondagens do jazimento mineral possam ser efetuados
em todas as fases do processo, uma vez que o maior conhecimento da jazida
permite o melhor aproveitamento dos recursos minerais.
Importante
o registro que alguns dos princípios basilares sob o qual se assenta o Direito
Minerário Brasileiro, devem ser mantidos na forma em que se encontram, em
especial aqueles que tratam do direito de prioridade, bem como aqueles que cuidam do sistema para a concessão da lavra. Tais
dispositivos trazem a necessária segurança jurídica e ambiente de respeito aos
contratos para o desenvolvimento dos empreendimentos minerários.
Registre-se,
por fim, que existem outros temas que, apesar de não estarem disciplinados no
Código de Mineração, merecem o olhar atento dos Congressistas, em especial a
questão relativa às cavidades naturais subterrâneas, que reclama regra clara
que elimine a subjetividade da legislação atual. A compatibilização da
atividade de mineração com os planos diretores municipais também deve ser
avaliada de forma a se evitar conflitos da atividade mineral com a legislação
local.
A
modernização da legislação trabalhista, de forma a se amoldar ao atual cenário
tecnológico e disruptivo do setor e, o estabelecimento de regra clara acerca da
aquisição de imóveis por empresas de capital estrangeiro, também são medidas
relevantes e promoverão a competitividade e o avanço o setor.
É
com o propósito de colaborar e de contribuir, que o SINDIEXTRA se coloca, à
disposição da Câmara dos Deputados para o debate qualificado e construtivo em
prol do desenvolvimento do setor mineral, de forma responsável e sustentável,
em Minas Gerais e no Brasil.
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