A arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) vem batendo sucessivos recordes desde 2.020. No ano passado, o total arrecadado superou os R$ 6 bilhões em todo o país. Em 2021, o crescimento da arrecadação, puxado pela alta dos preços das commodities minerais no mercado internacional e pela expressiva valorização do Dólar frente ao Real, foi ainda maior. Somente no primeiro semestre do ano corrente foram arrecadados aproximadamente de R$ 4,5 bilhões a título de CFEM.
De acordo com a legislação vigente, os Municípios
mineradores ficam com 60% do total arrecadado. Significa dizer que, apenas no
primeiro semestre de 2021, esses Municípios arrecadaram cerca de R$ 2,7 bilhões
com a CFEM.
Contudo, a euforia de curto prazo com o aumento da
arrecadação e a prosperidade das economias locais com o desenvolvimento da
atividade mineral não deve afastar a frieza com o planejamento de longo prazo.
A mineração, como sabemos, é uma atividade cíclica,
alternando períodos de grande expansão e valorização dos produtos, com períodos
de baixo crescimento e recuo dos preços das commodities.
Assim, como a arrecadação da CFEM segue os ciclos
da mineração, o atual momento de alta da atividade se mostra propício para
reflexão e o planejamento de políticas públicas por parte dos Municípios
mineradores.
Muitas vezes a atividade minerária é vista como
algo negativo na medida que cria enclaves econômicos nas localidades que se
desenvolve, isto é, geram uma forte dependência econômica da atividade e não
permitem o desenvolvimento de outras atividades ao mesmo tempo em que inflam
preços e sujeitam essas localidades a ciclos de prosperidade e pobreza de
acordo com a variação dos preços das commodities.
Nesse contexto, a boa gestão dos recursos da CFEM,
juntamente com outras políticas publicas que promovam a integração da atividade
de mineração com a economia local, se mostra fundamental para a estabilização,
por meio de políticas anticíclicas, e o progresso das economias locais.
Mais do que apenas aproveitar o momento, é preciso
planejar o futuro. A CFEM não deve ser entendida como um mero reforço de caixa
para os cofres públicos e sim como uma fonte de investimentos que possibilitem
o desenvolvimento dos Municípios. Fundamentalmente, os recursos devem ser
aplicados em projetos que permitam a diversificação da economia municipal, por
meio de investimentos na educação, em infraestrutura e no fortalecimento de
arranjos produtivos locais focados na inovação que tenham por base a nova
concepção empreendedora que leva em conta, além dos aspectos econômicos, a
dimensões social e ambiental.
Em síntese, a CFEM pode ser um grande
mecanismo de concretização do desenvolvimento sustentável em sua concepção
intergeracional tal como previsto em nossa Constituição Federal, na medida em
que pode assegurar os interesses das gerações presentes sem comprometer as gerações
futuras.
O futuro se constrói hoje. A CFEM permite aos
municípios constituir reservas que, se corretamente geridas, permitem criar
caminhos de desenvolvimento de longo prazo e com maior estabilidade.
Fábio Henrique Vieira Figueiredo e Maurício Sirihal
Werkema são sócios do escritório Figueiredo, Werkema e Coimbra Advogados
Associados
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