Produtos como queijos, café, vinhos, cachaças, frutas, mel, amêndoas, farinhas, peixes, rendas e couro produzidos em regiões específicas e registrados como IG poderão utilizar o selo em suas embalagens. Somente os produtos que já apresentam o registro do INPI de Indicação Geográfica poderão utilizar os Selos Brasileiros.
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