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Jornal O EXPRESSO...: Nova Resende / Jacuí / Juruaia / Bom Jesus da Penha / São Pedro da União

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domingo, 18 de dezembro de 2011

COMERCIANTE PAGARÁ MULTA ...:

COMERCIANTE PAGARÁ MULTA POR PERMITIR A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES DE 18 ANOS EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
O comerciante J. F. da S., da cidade de Bom Jesus da Penha, terá de recolher a importância de 3(três) salários mínimos em favor do CONSEP de Nova Resende, por permitir a entrada e permanência de menores de 18 anos em seu estabelecimento comercial, situado na cidade de Bom Jesus da Penha.
O comerciante foi processado por descumprir a Portaria 17/2011 do Juízo da Infância de Juventude de Nova Resende. No curso do processo, o  comerciante preferiu fazer um acordo com o Ministério Público e pagar a quantia de 3(três) salários mínimos ao CONSEP, evitando que o processo tivesse prosseguimento.
O acordo feito com Ministério Público não importa em reconhecimento de culpa.
A multa por descumprimento da Portaria 17/2011, varia de 3 a 20 salários mínimos, podendo ainda ser aplicada sanção de suspensão temporária das atividades ou até mesmo de fechamento do estabelecimento, conforme o caso.
O número do processo e o nome das partes não serão divulgados por ser questão afeta ao Juízo da Infância de Juventude.

Fonte: Poder Judiciário / Comarca de Nova Resende

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