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Jornal O EXPRESSO...: Nova Resende / Jacuí / Juruaia / Bom Jesus da Penha / São Pedro da União

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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR EM NOVA RESENDE:


 

Agência AMP: O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR integra o programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e busca garantir subsídio financeiro  para a produção de moradia aos agricultores familiares e trabalhadores rurais.

Esse programa avança em Nova Resende, e nesse fim de semana a movimentação em torno da implantação do PNHR no município mobilizou lideranças locais e regionais.

“Sábado (16), os beneficiários do projeto em Nova Resende, que se enquadraram no programa, serão visitados por uma equipe para demarcação do local para a construção das casas. O projeto viabiliza R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) em materiais para construção ficando apenas a mão de obra por conta do beneficiário. A casa tem uma área de construção de 63m2, sendo composta por três quartos, sala, cozinha e banheiro. Além disso, conta com aquecedor solar, o que propicia maior conforto aos moradores. Dia 8 de novembro de 2012 iniciamos a primeira etapa do PNHR com a visita no município do Deputado Estadual Antônio Carlos Arantes e seu assessor político Walysson Oliveira, e visitamos os 33 moradores beneficiados.” disse a Vereadora Mariana Bueno, de Nova Resende, uma das representantes políticas do Deputado.

“O STRNR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Resende) colocou como meta para 2013, com a parceria da Prefeitura Municipal, a viabilização deste Programa de Habitação para seus associados, e no próximo domingo (17), o Deputado Federal Odair Cunha realizará uma reunião regional, proposta pelo suplente a Deputado Estadual Emidinho Madeira, na Sede da Associação dos Cavaleiros de Nova Resende, a partir das 9h, para esclarecimentos e aplicação do PNHR na cidade”, disse Claudinei José de Brito, Presidente do STRNR.

Como o Programa é concedido?

O Programa concede subsídio, com recursos do Orçamento Geral da União – OGU, aos beneficiários enquadrados no Grupo I, quais sejam: aqueles com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00. Os beneficiários são organizados de forma coletiva por uma Entidade Organizadora - EO (cooperativas, associações, sindicatos ou o Poder Público).

A conceção do subsidio acontece mediante:

  • Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP - no caso de  agricultores Familiares;
  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação  de que o proponente participa ou declarada pelo empregador com firma reconhecida em cartório ou por comprovante de proventos do INSS, se aposentado de caráter permanente – se trabalhador rural.
  • São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores
familiares: pescadores artesanais; extrativistas; silvicultores; aquicultores, maricultores, piscicultores; comunidades quilombolas; povos indígenas; Outras comunidades tradicionais.

Os recursos são concedidos individual e diretamente às pessoas físicas, para a aquisição de material de construção e pagamento dos serviços de mão-de-obra destinados à produção de unidade habitacional – Construção/conclusão/reforma/ampliação.

As principais regulamentações do PNHR são dadas pela Lei Federal 11.977/2009, pelo Decreto 6.962/2009 e pelas Portarias Interministeriais 326/2009, 462/2009, 181/2010, 395/2011e Portaria Ministério das Cidades 406/2011.

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