Agência AMP: O Programa Nacional de Habitação
Rural – PNHR integra o programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e busca garantir
subsídio financeiro para a produção de
moradia aos agricultores familiares e trabalhadores rurais.
Esse
programa avança em Nova Resende, e nesse fim de semana a movimentação em torno
da implantação do PNHR no município mobilizou lideranças locais e regionais.
“Sábado
(16), os beneficiários do projeto em Nova Resende, que se enquadraram no
programa, serão visitados por uma equipe para demarcação do local para a
construção das casas. O projeto viabiliza R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos
reais) em materiais para construção ficando apenas a mão de obra por conta do
beneficiário. A casa tem uma área de construção de 63m2, sendo composta por
três quartos, sala, cozinha e banheiro. Além disso, conta com aquecedor solar,
o que propicia maior conforto aos moradores. Dia 8 de novembro de 2012 iniciamos
a primeira etapa do PNHR com a visita no município do Deputado Estadual Antônio
Carlos Arantes e seu assessor político Walysson Oliveira, e visitamos os 33
moradores beneficiados.” disse a Vereadora Mariana Bueno, de Nova Resende, uma
das representantes políticas do Deputado.
“O
STRNR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Resende) colocou como meta
para 2013, com a parceria da Prefeitura Municipal, a viabilização deste
Programa de Habitação para seus associados, e no próximo domingo (17), o
Deputado Federal Odair Cunha realizará uma reunião regional, proposta pelo
suplente a Deputado Estadual Emidinho Madeira, na Sede da Associação dos
Cavaleiros de Nova Resende, a partir das 9h, para esclarecimentos e aplicação
do PNHR na cidade”, disse Claudinei José de Brito, Presidente do STRNR.
Como o Programa é concedido?
O
Programa concede subsídio, com recursos do Orçamento Geral da União – OGU, aos
beneficiários enquadrados no Grupo I, quais sejam: aqueles com renda familiar
bruta anual máxima de R$15.000,00. Os beneficiários são organizados de forma
coletiva por uma Entidade Organizadora - EO (cooperativas, associações,
sindicatos ou o Poder Público).
A
conceção do subsidio acontece mediante:
- Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP - no caso de agricultores Familiares;
- Carteira de trabalho ou contrato
de trabalho ou declaração em papel timbrado de
cooperativa/sindicato/associação de
que o proponente participa ou declarada pelo empregador com firma
reconhecida em cartório ou por comprovante de proventos do INSS, se
aposentado de caráter permanente – se trabalhador rural.
- São também beneficiários do
Programa e se enquadram como agricultores
familiares:
pescadores artesanais; extrativistas; silvicultores; aquicultores,
maricultores, piscicultores; comunidades quilombolas; povos indígenas; Outras
comunidades tradicionais.
Os
recursos são concedidos individual e diretamente às pessoas físicas, para a
aquisição de material de construção e pagamento dos serviços de mão-de-obra
destinados à produção de unidade habitacional – Construção/conclusão/reforma/ampliação.
As
principais regulamentações do PNHR são dadas pela Lei Federal 11.977/2009, pelo
Decreto 6.962/2009 e pelas Portarias Interministeriais 326/2009, 462/2009,
181/2010, 395/2011e Portaria Ministério das Cidades 406/2011.
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