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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Conselho Municipal do Meio Ambiente de NR tem nova diretoria


CMMA de Nova Resende tem Engenheiro Ambiental como Presidente

Agência AMP: Quarta-feira (02), às 19h, em reunião ordinária, nas dependências do STRNR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Resende), foi dado posse ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de NR (CMMANR).

Com onze titulares, entre escolhidos no governo e na sociedade civil, o CMMANR terá mandato de 2012 a 2014, com atuação consultiva e deliberativa no perímetro urbano da cidade. Como presidente foi eleito o Engenheiro Ambiental Carlos Henrique Nogueira Martins, na vice-presidência o agricultor Cláudio Jacó Lima, como secretário João Mário Marcelino e como tesoureiro Antônio dos Reis.

“Centenas de associados do STRNR moram na área urbana de Nova Resende, e a importância deste conselho municipal para a comunidade nos mobilizou a apoiar esta reunião do CMMANR, e informar e conscientizar os trabalhadores rurais sobre o tema, e as ações que deverão se seguir no mandato desta nova diretoria”, salientou Claudinei José de Brito, Pres. do STRNR.

Atribuições do CMMA nos municípios:

A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:

·                     exercício da democracia;
·                     educação para a cidadania;
·                     convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:

·                     propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
·                     analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
·                     promover a educação ambiental;
·                     propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
·                     opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
·                     receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.

Importante:

O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.

O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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