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Jornal O EXPRESSO...: Nova Resende / Jacuí / Juruaia / Bom Jesus da Penha / São Pedro da União

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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Notícias do Sindicato - Agosto:

ASTRUS e FETAEMG – Pólo Sul lutam por Salário Mínimo Estadual

Andréia de Fátima da Silva
Diretora da FETAEMG Pólo Sul
Lideranças da ASTRUS (Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do Sul de Minas Gerais) e da FETAEMG - Pólo Sul (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), com sede em Alfenas, estiveram na Audiência Pública que aconteceu na Assembléia Legislativa Estadual em Belo Horizonte, na quinta-feira (23/08), que colocou em discussão a criação do Salário Mínimo Estadual. A reunião foi a pedido do Deputado Estadual Celinho do Sinttrocel (PCdoB), que presidiu o evento.
Representantes do Sul de Minas encabeçados
pela ASTRUS e pela FETAEMG - Pólo Sul
“O tema é de grande repercussão nas massas de operários e trabalhadores do comércio e do campo, uma vez que Minas Gerais é a terceira economia do país, forte em todas as áreas que empregam trabalhadores na base das cadeias produtivas, como é o caso dos que atuam na área rural, do Sul de Minas Gerais”, disse Claudinei José de Brito, Presidente da ASTRUS e do STRNR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Resende).
José Sebastião de Lima - Diretor do STR de Campestre, Sul de Minas
Vista parcial do Plenário da Câmara dos Deputados de Minas
Assim como em outros Estados, os mineiros querem a implantação de um salário mínimo estadual. A justificativa é que cada estado tem suas particularidades e um salário mínimo nacional nem sempre corresponde às necessidades de todos, além disso, somente os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais não legislaram sobre o assunto.
Andréia (FETAEMG - Pólo Sul, o Deputado Estadual Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
e demais diretores da FETAEMG
O salário mínimo é o menor salário que uma empresa pode pagar para um funcionário. Ele é estabelecido por lei e é reavaliado todos os anos com base no custo de vida da população, sua criação foi feita com base no valor mínimo que uma pessoa gasta para garantir sua sobrevivência.

História do Salário Mínimo

O salário mínimo foi criado no século XIX na Austrália e na Nova Zelândia. No Brasil o salário mínimo surgiu no século XX na década de 30, com a promulgação da Lei de nº185 em janeiro de 1936 e decreto de lei em abril de 1938.
 
No dia 1º de Maio o então presidente Getúlio Vargas, fixou os valores do salário mínimo que começou a vigorar no mesmo ano. 
Nesta época existiam 14 salários mínimos diferentes, sendo que na capital do país, o Rio de Janeiro, o salário mínimo correspondia a quase três vezes o valor do salário mínino no Nordeste.

A primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, mas em 1943 foi dado o primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano. Os aumentos eram calculados para recompor o poder de compra do salário mínimo. A unificação total do salário mínimo aconteceu em 1984.

Salário Mínimo Brasileiro desde o início dos reajustes:

VIGÊNCIA
FUNDAMENTO LEGAL
VALOR
04/07/40
DL 2.162/40
240 mil réis
01/01/43
DL 5.670/43
Cr$300,00
01/12/43
DL 5.977/43
Cr$380,00
01/01/52
D 30.342/51
Cr$1.200,00
04/07/54
D 35.450/54
Cr$2.400,00
01/08/56
D 39.604/56
Cr$3.800,00
01/01/59
D 45.106-A/58
Cr$6.000,00
18/10/60
D 49.119-A/60
Cr$9.600,00
16/10/61
D 51.336/61
Cr$13.440,00
01/01/63
D 51.631/62
Cr$21.000,00
24/02/64
D 53.578/64
Cr$42.000,00
01/02/65
D 55.803/65
CR$66.000,00
01/03/66
D 57.900/66
Cr$84.000,00
01/03/67
D 60.231/67
NCr$105,00
26/03/68
D 62.461/68
NCr$129,60
01/05/69
D 64.442/69
NCr$156,00
01/05/70
D 66.523/70
NCr$187.20
01/05/71
D 68.576/71
Cr$225,60
01/05/72
D 70.465/72
Cr$268,80
01/05/73
D 72.148/73
Cr$312,00
01/05/74
D 73.995/74
Cr$376,80
01/12/74
Lei 6.147/74
Cr$415,20
01/05/75
D 75.679/75
Cr$532,80
01/05/76
D 77.510/76
Cr$768,00
01/05/77
D 79.610/77
Cr$1.106,40
01/05/78
D 81.615/78
Cr$1.560,00
01/05/79
D 84.135/79
Cr$2.268,00
01/11/79
D 84.135/79
Cr$2.932,80
01/05/80
D 84.674/80
Cr$4.149,60
01/11/80
D 85.310/80
Cr$5.788,80
01/05/81
D 85.950/81
Cr$8.464,80
01/11/81
D 86.514/81
Cr$11.928,00
01/05/82
D 87.139/82
Cr$16.608,00
01/11/82
D 87.743/82
Cr$23.568,00
01/05/83
D 88.267/83
Cr$34.776,00
01/11/83
D 88.930/83
Cr$57.120,00
01/05/84
D 89.589/84
Cr$97.176,00
01/11/84
D 90.301/84
Cr$166.560,00
01/05/85
D 91.213/85
Cr$333.120,00
01/11/85
D 91.861/85
Cr$600.000,00
01/03/86
DL 2.284/86
Cz$804,00
01/01/87
Portaria 3.019/87 
Cz$964,80
01/03/87
D 94.062/87
Czr1.368,00
01/05/87
Portaria 3.149/87
Cz$1.641,60
01/06/87
Portaria 3.175/87
Cz$1.969,92
10/08/87
DL 2.351/87
Cz$1.970,00
01/09/87
D 94.815/87
Cz$2.400,00
01/10/87
D 94.989/87
Cz$2.640,00
01/11/87
D 95.092/87
Cz$3.000,00
01/12/87
D 95.307/87
Cz$3.600,00
01/01/88
D 95.479/87
Cz$4.500,00
01/02/88
D 95.686/88
Cz$5.280,00
01/03/88
D 95.758/88
Cz$6.240,00
01/04/88
D 95.884/88
Cz$7.260,00
01/05/88
D 95.987/88
Cz$8.712,00
01/06/88
D 96.107/88
Cz$10.368,00
01/07/88
D 96.235/88
Cz$12.444,00
01/08/88
D 96.442/88
Cz$15.552,00
01/09/88
D 96.625/88
Cz$18.960,00
01/10/88
D 96.857/88
Cz$23.700,00
01/11/88
D 97.024/88
Cz$30.800,00
01/12/88
D 97.151/88
Cz$40.425,00
01/01/89
D 97.385/88
NCz$63,90
01/05/89
D 97.696/89
NCz$81,40
01/06/89
Lei 7.789/89
NCz$120,00
03/07/89
D 97.915/89
NCz$149,80
01/08/89
D 98.003/89
NCz$192,88
01/09/89
D 98.108/89
NCz$249,48
01/10/89
D 98.211/89
NCz$381,73
01/11/89
D 98.346/89
NCz$557,31
01/12/89
D 98.456/89
NCz$788,12
01/01/90
D 98.783/89
NCz$1.283,95
01/02/90
D 98.900/90
NCz$2.004,37
01/03/90
D 98.985/90
NCz$3.674,06
01/04/90
Portaria 191-A/90
Cr$3.674,06
01/05/90
Portaria 289/90
Cr$3.674,06
01/06/90
Portaria 308/90
Cr$3.857,66
01/07/90
Portaria 415/90
Cr$4.904,76
01/08/90
Portaria 429/90 e 3.557/90
Cr$5.203,46
01/09/90
Portaria 512/90
Cr$6.056,31
01/10/90
Portaria 561/90
Cr$6.425,14
01/11/90
Portaria 631/90
Cr$8.329,55
01/12/90
Portaria 729/90
Cr$8.836,82
01/01/91
Portaria 854/90
Cr$12.325,60
01/02/91
MP 295/91 (Lei 8.178/91)
Cr$15.895,46
01/03/91
Lei 8.178/91
Cr$17.000,00
01/09/91
Lei 8.222/91
Cr$42.000,00
01/01/92
Lei 8.222/91 e Port. 42/92 - MEFP
Cr$96.037,33
01/05/92
Lei 8.419/92
Cr$230.000,00
01/09/92
Lei 8.419/92 e Port. 601/92 - MEFP
Cr$522.186,94
01/01/93
Lei 8.542/92
Cr$1.250.700,00
01/03/93
Port. Interministerial 04/93
Cr$1.709.400,00
01/05/93
Port. Interministerial 07/93
Cr$3.303.300,00
01/07/93
Port. Interministerial 11/93
Cr$4.639.800,00
01/08/93
Port. Interministerial 12/93
CR$5.534,00
01/09/93
Port. Interministerial 14/94
CR$9.606,00
01/10/93
Port. Interministerial 15/93
CR$12.024,00
01/11/93
Port. Interministerial 17/93
CR$15.021,00
01/12/93
Port. Interministerial 19/93
CR$18.760,00
01/01/94
Port. Interministerial 20/93
CR$32.882,00
01/02/94
Port. Interministerial 02/94
CR$42.829,00
01/03/94
Port. Interministerial 04/94
URV 64,79 = R$64,79
01/07/94
MP 566/94
R$64,79
01/09/94
MP 637/94
R$70,00
01/05/95
Lei 9.032/95
R$100,00
01/05/96

R$112,00
01/05/97
                
R$120,00
01/05/98
                
R$130,00
01/05/99
                
R$136,00
03/04/00
MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de 20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000.
R$151,00
01/04/01
                    
R$180,00
01/04/02
Medida Provisória n° 35
publicada no D.O.U. em 28.03.2002
R$ 200,00
01/04/03
Lei n° 10.699,
de 09.07.2003

R$ 240,00
01/05/04
Lei n° 10.888,
de 24.06.2004

R$ 260,00
01/05/05
Lei nº 11.164,
de 18.08.2005

R$ 300,00
01/04/2006
Lei nº 11.321,
de 07.07.2006
 
R$ 350,00
01/04/2007
Lei nº 11.498,
de 28.06.2007

R$ 380,00
01/03/2008
Lei nº 11.709,
de 19.06.2008

R$ 415,00
01/02/2009
Lei nº 11.944,
de 28.05.2009

R$ 465,00
01/01/2010
Lei nº 12.255,
de 15.06.2010

R$ 510,00
01/03/2011
Lei nº 12.382,
de 25.02.2011

"Leia texto acima desta Tabela"
R$ 545,00

01/01/2012

Decreto nº 7.655,
de 23.12.2011

R$ 622,00
Fontes: Governo Federal e Assembléia Legislativa de Minas Gerais