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Jornal O EXPRESSO...: Nova Resende / Jacuí / Juruaia / Bom Jesus da Penha / São Pedro da União

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sexta-feira, 19 de julho de 2013

BANANINHA DA PRAÇA É NOSSA EM GUAXUPE:

PELA PRIMEIRA VEZ ESTA EM GUAXUPE E ESTREIA SEXTA FEIRA DIA 19 O CIRCO DO BANANINHA DO SBT. O COMEDIANTE DA PRAÇA É NOSSA ACOMPANHANDO DO COMANDANTE DURAO ESTARAM NA ESTREIA SEXTA FEIRA AS 2030 NO CIRCO QUE ESTA ARMADO NA CIDADE.CONHECIDOS NACIONALMENTE DA PRAÇA É NOSSA DO SBT, BANANINHA E DURAO TEM PERCORRIDO TODO BRASIL COM SEU CIRCO E NO MOMENTO CUMPREM AGENDA PELO SUL DE MINAS. ALEGRIA,DIVERSAO,UM CIRCO TRADICIONAL COM GLOBO DA MORTE ESPETACULAR ESTA É A PROPOSTA PARA A CURTA TEMPORADA EM GUAXUPE.
INGRESSOS ANTECIPADOS SAO VENDIDOS NO CIRCO ATE AS 17 HS DE SEXTA FEIRA.
SABADO O CIRCO A PRESENTA DUAS SESSOES AS 17.30 E 2030 HS E DOMINGO AS 1530,1730 E 2030 HS

quarta-feira, 17 de julho de 2013

ACOLHER, ESCUTAR PARA FAZER (Lc 10 38-42) - Direto da Diocese de Guaxupé:

Agência AMP: O evangelho deste domingo, narra o episódio onde Jesus é convidado para uma refeição na casa de Marta e Maria. O ensinamento que transparece no evangelho é o da hospitalidade. Revela-nos que a verdadeira hospitalidade não consiste em preparar muitas coisas, mas em acolher a pessoa, que é o verdadeiro dom. Saber ouvir, buscar o essencial, para não cair num ativismo louco, e desenfreado. Marta e Maria são os protótipos do modo de agir do discípulo. Marta encarna o tipo de discípulo superativo, porém incapaz de reconhecer a necessidade de discernir, antes de agir. Lança-se no trabalho, de corpo e alma, sem se dar ao trabalho de saber qual a vontade de Deus. Como Marta, muitos discípulos fazem mil coisas e estão sempre atarefados, stressados. Marta ao reclamar de sua irmã Maria que estava aos pés de Jesus, deixando-a sozinha nos afazeres, recebe uma advertência: “Marta, Marta! Tu te preocupas e andas agitada por muitas coisas. Porém uma só coisa é necessária. Maria escolheu a melhor parte”. Não é pelo fazer que Jesus corrige Marta. Mas é o como se faz, seu ativismo.  O trabalho realizado desta maneira produz vazio. A pessoa se esgota e não vê frutos do que se faz. O importante é acolher, escutar a Palavra. A ação cristã deverá partir da escuta e do acolhimento da Palavra, da pessoa de Jesus. “Sem mim nada podeis fazer”, disse o mestre. A vida moderna tem gerado, ansiedade, stress e descontrole em muitos de nós. O nosso tempo vive-se a uma velocidade estonteante. Para ganhar uns minutos, arriscamos a vida porque “tempo é dinheiro” e perder um segundo é ficar para trás ou deixar acumular trabalho que depois não conseguimos “digerir”.  Comemos de pé ao lado de pessoas para quem nem olhamos, chega-se em casa enervados, vencidos pelo cansaço e pelo stress, sem tempo e sem vontade de brincar com os filhos ou de lhes ler uma história e dormimos algumas horas com a consciência de que amanhã tudo vai ser igual. Na vida religiosa corre-se os mesmos riscos.  No ativismo corre-se o  perigo de se prestar um serviço a si mesmo. Sem se dar conta, começa a tratar o outro como mero produto, como coisa, objeto. O centro de nossa preocupação não deve ser nossa atividade, mas a pessoa humana que nos é dada e que nós devemos recebê-la como dom de Deus. O ativismo afasta-nos da proposta do Reino, que é a valorização da pessoa, o cuidado com a vida, a gratuidade e hospitalidade. Maria é o exemplo do discípulo que se põe a escutar o mestre, antes de qualquer atividade, para não correr o risco de agir em vão. Ela esta sentada aos pés de Jesus. Antes de fazer, ouvir, acolher eis o segredo da missão seja ela qual for. O agir deverá ser fruto da comunhão com Jesus. O fundamento da ação do discípulo estará no escutar o Mestre, saborear sua presença, inebriar-se com sua Palavra.  O ativismo leva ao agir impensado, e pode levar ao desvio da proposta do Reino. Corre-se o risco de escolher a pior parte, sem nenhuma importância, e com toda certeza o conduzirá a frustração. O verdadeiro acolhimento passa por dar atenção àquele que veio ao nosso encontro, escutá-lo, partilhar com ele, a fazê-lo sentir o quanto nos preocupamos com aquilo que ele sente. “Maria escolheu a melhor parte”, disse Jesus. Ela “perdeu tempo”, para escutar antes de fazer. Portanto, reservar tempo para escutar a Palavra, para nos retirarmos no segredo do nosso coração para rezar, não é perder tempo. É enraizar a nossa ação em Deus, valor essencial, capaz de vivificar nossas ações, para que ela dê fruto na vida eterna. Não é preciso opor Marta e Maria, mas uni-las, vivificar o serviço de uma pela escuta atenta da Palavra. ACOLHER, ESCUTAR para depois agir.

Por: Pe. Reginaldo da Silva / Direto da Diocese de Guaxupé

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Com vetos, Dilma aprova lei que define atividades médicas:

Lei do Ato Médico foi publicada nesta quinta (11) no Diário Oficial da União.
Artigo que define atividades exclusivas dos médicos teve 9 trechos vetados.

Rafael Sampaio de São Paulo
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que define o exercício da medicina no país, o chamado Ato Médico, com veto a pontos que causaram polêmica com outras categorias profissionais, como enfermeiros e nutricionistas. A aprovação da lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.

O quarto artigo da lei, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve nove pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi suprimido pela presidente.

Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral.
veja o que foi aprovado e vetado na Lei do Ato Médico
Artigo 4º - São atividades privativas do médico:
Aprovado
Vetado

Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios
Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica
Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias
Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos
Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias
Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
Intubação traqueal
§ 2º - Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora
Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal

Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral

Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos

Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico

Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde

Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular

Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas

Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico


Artigo 5º - São privativos de médico:
Aprovado
Vetado
Perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico
Direção e chefia de serviços médicos
Ensino de disciplinas especificamente médicas

Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos

Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico



Um dos pontos polêmicos mantidos na lei define que cabe apenas aos médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias", de acordo com o texto publicado no Diário Oficial.

Acupunturistas e profissionais de outras áreas, como tatuadores, temem restrições ao seu campo de trabalho por conta da interpretação que pode ser feita do que é um procedimento invasivo.

A aplicação de injeções e a indicação do uso de próteses poderão ser realizadas por outros profissionais da saúde e não são atividades exclusivas dos médicos, segundo os artigos que foram vetados.

A lei entra em vigor em 60 dias, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial.

Vetos necessários

Para Amaury Ângelo Gonzaga, membro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ex-professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foram vetados pontos essenciais da lei que poderiam atingir outras categorias da saúde, como os enfermeiros.
O conselheiro ressaltou a retirada do trecho que definia que o diagnóstico e a prescrição de tratamento eram exclusivas dos médicos. "Era necessário esse veto, porque [o trecho] iria interferir na relação com todos os profissionais de saúde", disse ele.
Gonzaga ressaltou que enfermeiros e outros profssionais, cada um em seu nível e sua área de atuação, com os respectivos protocolos e autorizações, podem agir em certas doenças e tratamentos. A aplicação de uma vacina, por exemplo, em tese poderia precisar de prescrição médica pelo projeto de lei antes do veto.
"Para a Atenção Básica no SUS [Sistema Único de Saúde], seria um impacto violento.
 

Se passasse do jeito que estava proposto, seria complicadíssimo", diz o ex-professor da UFMT.


Um dos problemas apontados pelo conselheiro do Cofen ele é a interpretação da lei, que poderia fazer com que casos simples, como o acompanhamento de uma gestação por enfermeiro, por exemplo, fossem levados à Justiça.

Para Gonzaga, conselhos e entidades médicas poderiam judicializar procedimentos que hoje são realizados sem restrições também por outros profissionais da saúde que não os médico.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o exercício da Medicina.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

 Art. 2o  O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

 Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
 I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
 II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
 III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

 Art. 3o  O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

 Art. 4o  São atividades privativas do médico:
 I - (VETADO);
 II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
 III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
 IV - intubação traqueal;
 V - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
 VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
 VII - emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
 VIII - (VETADO);
 IX - (VETADO);
 X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
 XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
 XII - realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
 XIII - atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
 XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

 § 1o  Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
 I - agente etiológico reconhecido;
 II - grupo identificável de sinais ou sintomas;
 III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.
 § 2o  (VETADO).
 § 3o  As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
 § 4o  Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
 I - (VETADO);
 II - (VETADO);
 III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. 
 § 5o  Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
 I - (VETADO);
 II - (VETADO);
 III - aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
 IV - (VETADO);
 V - realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
 VI - atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
 VII - realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
 VIII - coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
 IX - procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
 § 6o  O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
 § 7o  O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
 Art. 5o  São privativos de médico:
 I - (VETADO);
 II - perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
 III - ensino de disciplinas especificamente médicas;
 IV - coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
 Parágrafo único.  A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
 Art. 6o  A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
 Art. 7o  Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.
 Parágrafo único.  A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2013


TORNAR-SE PRÓXIMO DO IRMÃO NECESSITADO ( Lc 10, 25-37) - Direto da Diocese de Guaxupé:

Agência AMP: No evangelho deste domingo um especialista em religião, mestre da lei, aproxima-se de Jesus para perguntar-lhe o que ele deveria fazer para receber em herança a vida eterna. Jesus recorda-lhe o caminho, que aquele homem conhece muito bem, pois ele é um doutor da Lei, um conhecedor e, seguramente, um fiel observante da Lei. Jesus questiona-o dizendo: “o que está escrito na Lei? Como lês?”. O mestre da lei responde que os mandamentos se resumem em amar a Deus acima de tudo como, o absoluto, e o próximo como a si mesmo. A dúvida do mestre da Lei vai, no entanto, mais fundo: “e quem é o meu próximo?” Jesus ao invés de argumentar, conta uma história, o bom samaritano. Na época de Jesus, os mestres de Israel discutiam, precisamente, quem era o “próximo”. Naturalmente, havia opiniões mais abrangentes e opiniões mais particularistas e exclusivistas, mas havia consenso entre todos no sentido de excluir da categoria “próximo” os inimigos. De acordo com a Lei, o “próximo” era apenas o membro do Povo de Deus, da mesma raça, da mesma fé. Jesus tem uma perspectiva diferente a respeito do conceito próximo. É precisamente para explicar a sua perspectiva que Jesus conta a “parábola do bom samaritano”. Um homem não identificado, não se diz quem é, sua raça, qual a sua religião, mas apenas que é “um homem”, com toda certeza é um judeu,  foi assaltado pelos bandidos e deixado caído na beira da estrada, quase morto. Trata-se, portanto, de um homem ferido, abandonado, necessitado de ajuda. Por ali passa um sacerdote, e um levita. Ambos passaram adiante, talvez até por atitudes justificáveis tais como: o medo de enfrentar a mesma sorte, ou as preocupações com a pureza legal (que impedia contactar com um cadáver), ou a pressa, ou a indiferença diante do sofrimento alheio, tudo impede-os de parar, prestar socorro. Apesar dos seus conhecimentos religiosos, não têm qualquer sentimento de misericórdia por aquele homem. Eles sabem tudo sobre Deus, lidam diariamente com Deus, mas, afinal, não sabem nada de Deus, pois não sabem nada de amor. A sua religião é uma religião oca, de ritos estéreis, de gestos vazios e sem sentido, de cerimônias faustosas e solenes, mas não tem nada a ver com o amor, com o coração. Por fim passa por aquela estrada um samaritano, que é inimigo dos judeus. Trata-se de um desses que a religião tradicional de Israel considerava um inimigo, um infiel, longe da salvação e do amor de Deus. No entanto, foi ele que parou, sem medo de correr riscos ou de adiar os seus esquemas e interesses pessoais, que cuidou do ferido e que o salvou. Apesar de ser um herege, um excomungado, mostra ser alguém atento ao irmão necessitado, com o coração cheio de amor e, portanto, cheio de Deus. Este sem se importar, com as origens, cor, raça, sexo, religião, condição social, desce do seu cavalo, e movido pela compaixão presta-lhe o socorro necessário. Não pergunta quem ele é primeiro trata de ajudá-lo. A vida daquele que estava caído é maior que todas as diferenças ideológicas, que possa existir. Ele se faz próximo daquele que estava caído no caminho, é solidário com ele, se torna próximo dele. “Ao terminar a história Jesus pergunta: “qual dos três foi o próximo daquele que caiu nas mãos dos assaltantes?”Aquele que usou de misericórdia para com o que estava caído, responde o mestre da lei. Jesus lhe diz: “vai e faze a mesma coisa”. Portanto, para alcançar a vida eterna é preciso amar a Deus e amar o próximo. O “próximo” é qualquer um que necessita de nós, seja amigo ou inimigo, conhecido ou desconhecido, da mesma raça ou doutra raça qualquer; o “próximo” é qualquer irmão caído nos caminhos da vida que necessita, para se levantar, da nossa ajuda e do nosso amor. Neste gesto do samaritano, a Igreja de todos os tempos, a comunidade dos que caminham ao encontro da vida plena, da salvação, reconhece um aspecto fundamental da sua missão: a de levantar todos os homens e mulheres caídos nos caminhos da vida. Não podemos escolher os nossos próximos, ou seja, escolher a quem ajuda. Devemos ser próximos de quem encontramos. Deus nos colocou perto destas pessoas para os tratarmos com o mesmo amor gratuito que ele nos dedica. Deus se torna próximo de nós, no irmão necessitado que de nós se aproxima. Estejamos atentos para não negar-lhe nosso amor com nossas atitudes, e depois com a boca dizer que o amamos. Amemos a Deus com um amor único e absoluto, manifestemos nosso amor a ele servindo quem de nós precisar.

Por: Pe. Reginaldo da Silva / Direto da Diocese de Guaxupé

terça-feira, 9 de julho de 2013

Secretário Melles e deputado Antonio Carlos visitam Guaxupé e reforçam parceria para o desenvolvimento:

  Na Vila Progresso a reivindicação é a construção de uma
ponte, em substituição à rústica passarela existente no local

Prefeito Jarbinhas e vice-prefeito Heber Quintella reuniram-se com deputados e apresentam pauta de investimentos

O secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, deputado federal Carlos Melles, e o deputado estadual Antonio Carlos Arantes, reuniram-se em Guaxupé no sábado (06/07), com o prefeito Jarbas Correa Filho, e com o vice-prefeito Heber Hamilton Quintella, discutindo uma ampla pauta de investimentos para o município.
“A nosso convite os deputados vieram para este encontro e discutimos todas as obras necessárias para incrementar o desenvolvimento de Guaxupé, para trazer para nossa cidade a economia que estamos buscando. Os dois deputados conheceram um grande área às margens da BR 491, que já apresentamos para a Codemig, que pode ser um futuro pólo industrial de Guaxupé. Visitamos ainda a Vila Progresso, onde reivindicamos a construção de uma ponte sobre o córrego, ligando os dois bairros, e ainda a termino do pólo da moda” disse o prefeito Jarbinhas.
“Outra questão fundamental foi sobre a implantação do Pelotão de Corpo de Bombeiros Militar, tema que estamos discutindo desde janeiro deste ano, já com várias reuniões, com o Governador Anastasia, Melles e o Antonio Carlos, e temos a certeza que muito em breve teremos essa conquista que é um sonho antigo de Guaxupé”, pontuou Jarbinhas, enfatizando que “a comunidade de Guaxupé e da região merecem este investimento dos Bombeiros, nos últimos anos já passamos sérias dificuldades pela falta desta estrutura, há poucos dias eu mesmo fui vítima naquele incidente no Supermercado São João, e é bom deixar claro que muito antes já estávamos lutando por esta conquista para todos, que inicialmente deve ser implantada em uma escola desativa e que iremos fazer um projeto de adequação”.
Para o prefeito é um momento novo para o município. “A gente fica feliz de ver o Carlos Melles e o Antonio Carlos tão empenhados e comprometidos para o desenvolvimento de Guaxupé, sem contar o Melles já deu muita força nestes últimos 16 anos, em janeiro deste ano inauguramos o novo trevo da Vime, graças ao seu empenho que transformou aquela região”, disse
O vice-prefeito Heber Quintella analisa esta união como um compromisso político muito importante. “Os deputados Carlos Melles e Antonio Carlos são nossos amigos do coração, temos uma história de 18 anos de trabalho juntos. No meus dois governos, calculo que cerca de 60% das obras foram viabilizadas pelo Melles, e agora o trabalho continua com o prefeito Jarbinhas”, pontuou.
O secretário relembrou o conjunto de obras e serviços realizados nos últimos anos em Guaxupé, como o CAIC, canalização de córregos, parque da mogiana, aeroporto, ginásio e quadras, escolas e mais recentemente o novo trevo da Vime e a conquista do anel viário. ”Junto com o prefeito Dr. Heber fizemos a retomada de Guaxupé na liderança do desenvolvimento regional, e agora com o prefeito Jarbinhas voltamos com este trabalho, com o apoio do senador Aécio Neves e do governador Antonio Anastasia. É uma disposição formidável de trabalho, com inteligência e seriedade, e estamos juntos visitando a cidade e conhecendo as demandas”, destacou Melles.
O secretário anunciou a disposição de buscar recursos para novos investimentos no Parque da Mogiana. “No passado já conseguimos transformar aquela região e agora vamos buscar novos investimentos para o local, que é um cartão postal”, frisou.
Após visitarem uma série de locais e conhecerem de perto as demandas, conversando com a população dos bairros, Melles e Antonio Carlos reforçaram o compromisso com Jarbinhas e Heber. “O prefeito e o vice prefeito nos apresentou, a mim e ao deputado Antonio Carlos, uma série de solicitações e boa parte delas já estamos trabalhamos. São soluções em infraestrutura urbana, geração de empregos, desenvolvimento social, temos este compromisso de fortalecer Guaxupé e trazer melhor qualidade de vida para a população, em um trabalho integrado com a Prefeitura, Câmara de Vereadores e lideranças dos diversos segmentos”, reforçou o secretário.
“Os desafios do prefeito Jarbinhas e do vice-prefeito Dr. Heber são os desafios meu e do Melles, e vamos vencer juntos. A população de Guaxupé pode esperar muito dessa união política e de trabalho parceiro, vamos fazer um grande transformação, porque onde tem seriedade, trabalho e força política, porque tem o apoio do Governador Anastasia, e tem nosso apoio, nada segura, vamos fazer muito”, destacou o deputado Antonio Carlos Arantes